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| Dia 20 |
| Responsável: Prefeito |
Obrigação: Último dia para entrega dos recursos financeiros para a manutenção da Câmara Municipal |
Fundamentação Legal: Art. 29 - A, § 2º, II, da Constituição Federal e Art. 35 da Constituição Estadual |
| Dia 30 |
| Responsável: Ordenadores de Despesas do Poder Executivo |
Obrigação: Encaminhar balancetes e documentação mensal de receita e despesa ao Tribunal de Contas dos Municípios e à Câmara Municipal |
Fundamentação Legal: Art. 42 da Constituição Estadual, alterada pela Emenda Constitucional 40/99 e Instrução Normativa TCM nº 04/97, alterada pela Instrução Normativa nº 01/2000 |
| Dia 30 |
| Responsável: Presidente da Câmara |
Obrigação: Encaminhar balancetes e documentação mensal de receita e despesa ao Tribunal de Contas dos Municípios |
Fundamentação Legal: Art. 42 da Constituição Estadual, alterada pela Emenda Constitucional 40/99 e Instrução Normativa TCM nº 04/97, alterada pela Instrução Normativa nº 01/2000 |
| Dia 30 |
| Responsável: Prefeito |
Obrigação: Publicar na Internet, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do bimestre anterior |
Fundamentação Legal: Artigos 48, 52 e 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal |
| Dia 30 |
| Responsável: Prefeito e Presidente de Câmara Municipal |
Obrigação: Publicar na Internet, o Relatório da Gestão Fiscal do quadrimestre anterior nos casos dos Municípios com população superior a 50.000 habitantes e, relativo ao semestre anterior, nos Municípios com população inferior a 50.000 habitantes |
Fundamentação Legal: Artigos 48, 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 8º § 1º da Instrução Normativa nº. 03/2000 |
| Dia 31 |
| Responsável: Prefeito |
Obrigação: Encaminhar Prestação de Contas de Governo ao Poder Legislativo, onde permanecerá uma cópia à disposição de qualquer cidadão para consulta e apreciação durante todo o exercício. |
Fundamentação Legal: Art. 42, § 4o, da Constituição Estadual e Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal |
| Dia 31 |
| Responsável: Prefeito |
Obrigação: Enviar ao TCM |
Fundamentação Legal: Instrução Normativa TCM nº. 04/97 |
| Dia 31 |
| Responsável: Prefeito |
Obrigação: Elaboração da programação financeira e do cronograma de desembolso (30 dias após a publicação do Orçamento) |
Fundamentação Legal: Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal |