| O
que são
Entende-se por contas públicas, o resultado da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial sintetizados
em relatórios das mais diversas naturezas. Os quais
devem ser disponibilizados aos órgãos fiscalizadores
e ao público de um modo geral, com vistas à avaliação
do desempenho dos gestores públicos.
Grupos
e Relatórios
Planos, Orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias
Neste grupo estão agrupados todos os instrumentos
de planejamento existentes no ordenamento jurídico
brasileiro. As peças pertencentes a este grupo irão
nortear a elaboração e execução dos orçamentos públicos,
desde a definição de programas de governo, até a avaliação
da execução orçamentária.
Pareceres Prévios e Prestações de Contas
Nesta categoria deverão ser encontrados os demonstrativos
contábeis instituídos pela Lei Nº 4.320/64, que compõem
o Balanço Geral de cada ente público. Aqui deve estar
retratado o desempenho do administrador público quanto
aos aspectos orçamentário, financeiro, patrimonial,
de crescimento e de endividamento, através das peças
do Balanço Geral, além do parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas, que irá subsidiar o julgamento
político feito pelo Poder Legislativo.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária -
RREO
No grupo Relatório Resumido da Execução Orçamentária
são encontrados demonstrativos que retratam o desempenho
da gestão orçamentária do administrador público.
Relatório da Gestão Fiscal - RGF
Neste grupo encontra-se um instrumento imprescindível
para o acompanhamento das atividades financeiras e
de gestão pública e está previsto no art. 54 da Lei
Complementar Nº. 101/00 (LRF).
Legislação
Vasta é a legislação que trata das contas públicas
no ordenamento jurídico brasileiro, entre as quais
se destacam:
- Constituição Federal;
- Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais;
- Lei Nº. 4.320/64;
- Lei Complementar Nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal;
- Lei Nº. 9755/98 - Lei de Contas Públicas;
- Lei Nº. 10028/00 - Lei de Crimes Fiscais;
- Portarias individuais e conjuntas do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério
da Fazenda (Secretaria do Tesouro Nacional);
- Instruções Normativas dos Tribunais de Contas.
Publicação
na Internet
Um dos pilares da Responsabilidade na Gestão Fiscal
é a Transparência dos atos do gestor, em especial,
os que têm reflexo na política orçamentária e fiscal.
Para consubstanciar a assertiva, a Lei Nº. 9755/98
(Lei de Contas Públicas) determinou que cada ente
público estaria obrigado a publicar na Internet, demonstrativos
que retratassem o desempenho orçamentário e fiscal.
A Lei Complementar Nº 101/00 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) veio fortalecer a obrigatoriedade de divulgação
na Internet, não apenas para os demonstrativos que
retratam o desempenho orçamentário e fiscal do administrador,
mas também, os instrumentos de planejamento que norteiam
a gestão. |